Contrato de comodato

CONTRATO DE COMODATO


Pelo presente na melhor forma de direito e consoante expressa, fica ajustada o
contrato de comodato gratuito entre as partes, EDATEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. ,   inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.277.128/0001-05, com sede na Rua
Belarmino de Matos, nº 150, Vicente de Carvalho, nesta cidade, CEP: 21.220-270,
neste ato representada por seus sócios, conjunta ou separadamente, Eduardo Sidney
Domingos Pereira e José Wilson Domingos Pereira, denominada neste apenas como
EDATEL  e  o
________________________________________________________,  inscrito no
CPF/MF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado a
___________________________________________________________________
______________________________, cujo código de cliente é o de nº
___________________, doravante simplesmente denominado  COMODATÁRIO,
tem entre si justo e contratado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir estipuladas: 


DO OBJETO


Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto o comodato (empréstimo)
gratuito de Kit para fornecimento de serviços de provedor de  internet pela empresa
EDATEL ao COMODATÁRIO,  compreendido das seguintes peças:

1) Kit Wireless 


•  1 (um) antena direcional de 2,4 GHz;
•  1 (um) rádio receptor de 2,4 GHz, com número de sér ie
____________;

•  Cabo UTP de 4 (quatro) pares sendo a medida variada de acordo com a
instalação, que deverá ser descriminada pelos técnicos na Ordem de
Serviço; e,
•  1 (um) fonte POE de alimentação do rádio receptor de 2,4 GHz; ou,

2) Kit Cabo
•  Cabo UTP de 2 (dois) pares, sendo a medida variada de acordo com a
instalação, que deverá ser descriminada pelos técnicos na Ordem de
Serviço.

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO


Cláusula Segunda –  O  COMODATÁRIO não poderá dar em comodato, ou
qualquer outro tipo de negócio jurídico, sem autorização especial e expressa para
tanto exarada pela empresa EDATEL, os bens confiados à sua guarda descritos na
cláusula primeira e na Ordem de Serviço de Instalação, nos termos do artigo 580 do
Código Civil. 

Cláusula Terceira – O  COMODATÁRIO é obrigado a conservar, como se sua
própria fora a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o que
trata o presente contrato em sua cláusula primeira,  sob pena de responder por
perdas e danos, em valor não inferior ao do Kit objeto do contrato a ser apurado
em momento oportuno, utilizando-se do valor praticado no mercado, nos termos do
artigo 582, 1ª parte do Código Civil.

Cláusula Quarta –  Não obstante o comodato ser gratuito, o  COMODATÁRIO
constituído em mora, de acordo com o disposto na cláusula terceira, além de por ela
responder, pagará até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo
comodante, que deverá ser o valor de praticado no mercado, para tanto, nos termos
do artigo 582, 2ª parte do Código Civil.

Cláusula Quinta –  Se, correndo o risco o objeto do comodato juntamente com
outros do COMODATÁRIO,  antepuser este a salvação dos seus abandonando o do
comodante, ora  EDATEL, no que for possível salvá-los, responderá pelo dano
ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortui to, ou força maior, nos termos do
artigo 583 do Código Civil.

Cláusula Sexta – O  COMODATÁRIO não poderá jamais cobrar da  EDATEL, as
despesas, porventura realizadas, com o uso e gozo da coisa emprestada.


DO PRAZO


Cláusula Sétima – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do mesmo, o qual, findo o prazo, estar-se-á rescindido de pleno 
direito, o qual não poderá ser prorrogado sem convenção entre as partes a ser
levada a termo.

Cláusula Oitava – É dever da empresa EDATEL, nos 30 (trinta) dias antecedentes
ao término do contrato, comunicar por escrito ao  COMODATÁRIO, o valor para
locação ou venda correspondente ao equipamento objeto do comodato, a fim de que
findo o contrato possa ser cobrado o  quantum atinente, pelo que ficará o
COMODATÁRIO obrigado a manifestar seu anseio, expressamente, via correio
eletrônico ou carta, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cláusula Nona  – No caso de manter-se o  COMODATÁRIO  silente, a  EDATEL
dará por rescindindo o presente contrato, tão-logo,  esteja exaurido o prazo
acordado pelas partes contratantes na cláusula sétima, pelo que deverá proceder a
retirada do mesmo do local onde estiver instalado.


DA RESCISÃO


Cláusula Décima – Este contrato poderá ser resilido por qualquer das  partes e a
qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte  com 30 (trinta) dias de
antecedência, por meio de carta, notificação ou cor reio eletrônico. 

Cláusula Décima Primeira –  O descumprimento deste contrato por qualquer das
partes acarretará em perdas e danos a ser apurada pelas mesmas de comum acordo,
pela via extrajudicial, ou não obtida a conciliação, pela via judicial.

Cláusula Décima Segunda –  Qualquer das partes poderá considerar rescindido o
presente contrato, independentemente de aviso, noti ficação ou comunicação a outra
parte, nos casos de falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, ato no
qual o  COMODATÁRIO deverá entregar os equipamentos a  EDATEL ou em
juízo.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 


Cláusula Décima Terceira –  As partes declaram que possuem plena capacidade
para celebrar o presente contrato.

Cláusula Décima Quarta – As expressões, porventura, utilizadas em outro idioma
no texto deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e
serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o
significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.

Cláusula Décima Quinta – O exercício pelas partes de quaisquer direitos previstos
neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação
e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a
qualquer momento.

Cláusula Décima Sexta –  Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser
considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expres sa previsão em lei posterior a sua
formalização ou por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, tal
ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não
prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas
demais estipulações. 


Cláusula Décima Sétima –  O presente contrato só poderá ser modificado ou
suplementado por mútuo entendimento entre as partes , mediante a elaboração de
Alteração Contratual (Termo Aditivo). 

Cláusula Décima Oitava – Por estarem assim justos e contratados, as partes  se
obrigam por si, seus herdeiros e sucessores e firmam o presente instrumento,
contendo 06 (seis) folhas, juntamente com 2 (duas)  testemunhas. 



Rio de Janeiro,         de                               de          .




_________________________________________________
EDATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.




__________________________________________________
COMODATÁRIO

Testemunhas:   

1)Ass._____________________               2)Ass.________________________
CPF______________________               CPF_______________________