Contrato de comodato
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente na melhor forma de direito e consoante expressa, fica ajustada o
contrato de comodato gratuito entre as partes, EDATEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.277.128/0001-05, com sede na Rua
Belarmino de Matos, nº 150, Vicente de Carvalho, nesta cidade, CEP: 21.220-270,
neste ato representada por seus sócios, conjunta ou separadamente, Eduardo Sidney
Domingos Pereira e José Wilson Domingos Pereira, denominada neste apenas como
EDATEL e o
________________________________________________________, inscrito no
CPF/MF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado a
___________________________________________________________________
______________________________, cujo código de cliente é o de nº
___________________, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO,
tem entre si justo e contratado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir estipuladas:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto o comodato (empréstimo)
gratuito de Kit para fornecimento de serviços de provedor de internet pela empresa
EDATEL ao COMODATÁRIO, compreendido das seguintes peças:
1) Kit Wireless
• 1 (um) antena direcional de 2,4 GHz;
• 1 (um) rádio receptor de 2,4 GHz, com número de sér ie
____________;
• Cabo UTP de 4 (quatro) pares sendo a medida variada de acordo com a
instalação, que deverá ser descriminada pelos técnicos na Ordem de
Serviço; e,
• 1 (um) fonte POE de alimentação do rádio receptor de 2,4 GHz; ou,
2) Kit Cabo
• Cabo UTP de 2 (dois) pares, sendo a medida variada de acordo com a
instalação, que deverá ser descriminada pelos técnicos na Ordem de
Serviço.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula Segunda – O COMODATÁRIO não poderá dar em comodato, ou
qualquer outro tipo de negócio jurídico, sem autorização especial e expressa para
tanto exarada pela empresa EDATEL, os bens confiados à sua guarda descritos na
cláusula primeira e na Ordem de Serviço de Instalação, nos termos do artigo 580 do
Código Civil.
Cláusula Terceira – O COMODATÁRIO é obrigado a conservar, como se sua
própria fora a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o que
trata o presente contrato em sua cláusula primeira, sob pena de responder por
perdas e danos, em valor não inferior ao do Kit objeto do contrato a ser apurado
em momento oportuno, utilizando-se do valor praticado no mercado, nos termos do
artigo 582, 1ª parte do Código Civil.
Cláusula Quarta – Não obstante o comodato ser gratuito, o COMODATÁRIO
constituído em mora, de acordo com o disposto na cláusula terceira, além de por ela
responder, pagará até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo
comodante, que deverá ser o valor de praticado no mercado, para tanto, nos termos
do artigo 582, 2ª parte do Código Civil.
Cláusula Quinta – Se, correndo o risco o objeto do comodato juntamente com
outros do COMODATÁRIO, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do
comodante, ora EDATEL, no que for possível salvá-los, responderá pelo dano
ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortui to, ou força maior, nos termos do
artigo 583 do Código Civil.
Cláusula Sexta – O COMODATÁRIO não poderá jamais cobrar da EDATEL, as
despesas, porventura realizadas, com o uso e gozo da coisa emprestada.
DO PRAZO
Cláusula Sétima – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do mesmo, o qual, findo o prazo, estar-se-á rescindido de pleno
direito, o qual não poderá ser prorrogado sem convenção entre as partes a ser
levada a termo.
Cláusula Oitava – É dever da empresa EDATEL, nos 30 (trinta) dias antecedentes
ao término do contrato, comunicar por escrito ao COMODATÁRIO, o valor para
locação ou venda correspondente ao equipamento objeto do comodato, a fim de que
findo o contrato possa ser cobrado o quantum atinente, pelo que ficará o
COMODATÁRIO obrigado a manifestar seu anseio, expressamente, via correio
eletrônico ou carta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cláusula Nona – No caso de manter-se o COMODATÁRIO silente, a EDATEL
dará por rescindindo o presente contrato, tão-logo, esteja exaurido o prazo
acordado pelas partes contratantes na cláusula sétima, pelo que deverá proceder a
retirada do mesmo do local onde estiver instalado.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima – Este contrato poderá ser resilido por qualquer das partes e a
qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte com 30 (trinta) dias de
antecedência, por meio de carta, notificação ou cor reio eletrônico.
Cláusula Décima Primeira – O descumprimento deste contrato por qualquer das
partes acarretará em perdas e danos a ser apurada pelas mesmas de comum acordo,
pela via extrajudicial, ou não obtida a conciliação, pela via judicial.
Cláusula Décima Segunda – Qualquer das partes poderá considerar rescindido o
presente contrato, independentemente de aviso, noti ficação ou comunicação a outra
parte, nos casos de falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, ato no
qual o COMODATÁRIO deverá entregar os equipamentos a EDATEL ou em
juízo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Terceira – As partes declaram que possuem plena capacidade
para celebrar o presente contrato.
Cláusula Décima Quarta – As expressões, porventura, utilizadas em outro idioma
no texto deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e
serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o
significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
Cláusula Décima Quinta – O exercício pelas partes de quaisquer direitos previstos
neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação
e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a
qualquer momento.
Cláusula Décima Sexta – Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser
considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expres sa previsão em lei posterior a sua
formalização ou por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, tal
ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não
prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas
demais estipulações.
Cláusula Décima Sétima – O presente contrato só poderá ser modificado ou
suplementado por mútuo entendimento entre as partes , mediante a elaboração de
Alteração Contratual (Termo Aditivo).
Cláusula Décima Oitava – Por estarem assim justos e contratados, as partes se
obrigam por si, seus herdeiros e sucessores e firmam o presente instrumento,
contendo 06 (seis) folhas, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, de de .
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EDATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
__________________________________________________
COMODATÁRIO
Testemunhas:
1)Ass._____________________ 2)Ass.________________________
CPF______________________ CPF_______________________











