Contrato
EDATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF 00.277.128/0001-05
Rua Belarmino de Matos, 150 – Vicente de Carvalho / RJ CEP 21220-270
Tel.: 08002828121/ (021) 2481-8121
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente na melhor forma de direito e consoante expressa, fica ajustada a prestação
de serviços entre as partes, EDATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.277.128/0001-05, com sede na Rua Belarmino de Matos, nº 150,
Vicente de Carvalho, nesta cidade, CEP: 21.220-270, neste ato representada por seus
sócios, conjunta ou separadamente, Eduardo Sidney Domingos Pereira e José Wilson
Domingos Pereira, denominada neste apenas como EDATEL e o USUÁRIO indicado e
qualificado no Anexo, ou que se cadastrou voluntariamente via formulário eletrônico na
Internet, doravante simplesmente denominado USUÁRIO, têm entre si justo e contratado
o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – A EDATEL, por si ou por qualquer de suas empresas ligadas ou
coligadas, utilizando seus sistemas de informática, tornará dispo nível ao USUÁRIO os
serviços de provedor de acesso à internet, interligando o computador do USUÁRIO a sua
rede, por meio de conexão direta, assim entendida a conexão realizada através de
cabeamento apropriado e/ou transmissão via rádio.
Cláusula Segunda – Os serviços descritos na cláusula primeira deste contrato estarão à
disposição do USUÁRIO diariamente, 24 (vinte e quatro) horas ao dia, a partir de sua
ativação até o encerramento do presente instrumento, salvo interrupções ocasionadas por
falhas nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, problemas climáticos, de
natureza técnica, caso fortuito ou força maior.
Cláusula Terceira – A EDATEL se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar,
incluir ou desativar temporariamente, os serviços oferecidos, a fim de utilizar de novas
tecnologias para melhor atender seus usuários.
DA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Cláusula Quinta – O USUÁRIO receberá um LOGIN de identificação eletrônica de
cliente (código) e uma senha secreta de uso pessoal .
Cláusula Sexta – O LOGIN e a SENHA serão definidos segundo os critér ios
estabelecidos pela EDATEL, sendo que para cada contrato firmado pelo USUÁRIO
haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA.
Parágrafo único – Fica ressalvado o direito do USUÁRIO alterar a senha disponibilizada
pelo sistema, após a ativação do serviço, devendo, para tanto realizar chamada telefônica
para o serviço SAC da EDATEL, informando os dados cadastrais para sua identificação.
Cláusula Sétima – O LOGIN e a SENHA são a identificação do USUÁRIO para acessar
a rede de internet, sendo através deles que o mesmo será reconhecido pela EDATEL e,
portanto, são individuais e vedada qualquer forma de transferência ou comercialização a
terceiros, seja qual for a circunstância.
Parágrafo único – O uso indevido da senha pelo USUÁRIO, ou por terceiros, é de
exclusiva responsabilidade do mesmo.
Cláusula Oitava – O USUÁRIO fica expressamente proibido de realizar conexões
simultâneas com o mesmo LOGIN, sob pena de cancelamento imediato da prestação de
serviço por parte da EDATEL, continuando o USUÁRIO responsável pelo pagamento de
todos os débitos que porventura estejam pendentes junto a EDATEL.
Cláusula Nona – Havendo violação ou quebra da senha do USUÁRIO, este deverá
comunicar imediatamente a EDATEL tão-logo tome conhecimento do fato, para que
sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio da senha e, consequentemente
do acesso à rede de internet, até que esta venha ser alterada pelo USUÁRIO, após sua
devida e inequívoca identificação, podendo tais providencias serem tomadas e
solucionadas simultaneamente.
Parágrafo único – Nos casos acima previstos a EDATEL não se responsabiliza, em
nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pelo USUÁRIO, ou por outrem.
DOS DIREITOS E DEVERES DA EDATEL
Cláusula Décima – A EDATEL prestará os serviços contratados de forma eficiente,
utilizando as marcas, patentes e logotipos que lhe sejam mais convenientes, obrigando-se,
no entanto, a manter sempre a qualidade dos serviços.
Cláusula Décima Primeira – É vedado a EDATEL condicionar a oferta do serviço à
aquisição de qualquer outro bem, produto ou serviço, ou, ainda, facilidade.
Cláusula Décima Segunda – A EDATEL observará o dever de zelar estritamente pelo
sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e
informações transmitidos.
Cláusula Décima Terceira – Em caso de interrupção do serviço a EDATEL descontará
da remuneração o valor proporcional em número de horas ou fração superior a 30 (trinta)
minutos, porém, se a mesma ocorrer pelos motivos ressalvados na cláusula segunda, não
ficará esta obrigada a realizar tal desconto, cabendo-lhe o ônus da prova.
Cláusula Décima Quarta – A EDATEL sempre observará as leis, atos, normas,
regulamentos, portarias, jurídicas e técnicas, quanto à instalação dos equipamentos e os
serviços prestados.
Cláusula Décima Quinta- A EDATEL se compromete a executar os serviços de
assistência técnica, no máximo em 48 (quarenta e oi to) horas e de atendimento ao cliente
que funcionará das 08h00min às 20h00min, salvo domingos e feriados.
Parágrafo único – O suporte e solução de dúvidas inclusos nos serviços não se aplicam a
problemas com hardware, sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras
configurações no sistema e equipamento do USUÁRIO.
Cláusula Décima Sexta – A EDATEL não se responsabiliza pelos equipamentos de
internet via rádio, adquiridos anteriormente a cont ratação dos serviços por ela prestados
objeto do presente contrato.
DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Cláusula Décima Sétima – Para possibilitar a prestação dos serviços contratados, o
USUÁRIO deverá ter e instalar a suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, um
computador com sistema operacional, placas apropriadas e, se for o caso, de antenas e
acessórios de uso individual ou coletivo.
Cláusula Décima Oitava – O USUÁRIO deverá providenciar local adequado e infra-
estrutura necessária a correta instalação e funcionamento dos equipamentos necessários e
indicados na cláusula supra, bem como manter as configurações das placas de acesso.
Cláusula Décima Nona – É de exclusiva responsabilidade do cliente prevenir -se contra a
perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do
serviço, cabendo ao mesmo possuir antivírus e firewalls atualizados em seus
computadores, a título de segurança, responsabilizando-se pela manutenção de seu sistema
operacional e o bom funcionamento de seus respectivos softwares e hardwares, não
cabendo a EDATEL, em nenhuma hipótese, responder por qualquer uma das citadas
ocorrências.
Cláusula Vigésima – O USUÁRIO está ciente de que terá acesso a mais variada gama de
informações, imagens e programas, produzidos por di ferentes pessoas e organizações,
alguns de domínio público e outros protegidos por direito do autor, devendo o mesmo
utilizar o material disponível para leitura, envio a terceiros, produção ou reprodução de
conteúdos, dentro dos limites legais e sob sua integral responsabilidade, não tendo a
EDATEL qualquer possibilidade ou obrigação de interferênci a no uso do material,
tampouco pela produção de material por parte do USUÁRIO, que assume todos os riscos
e ônus, porventura dela decorrentes.
Cláusula Vigésima Primeira - O USUÁRIO está ciente que certos serviços da internet
podem conter linguagem ou imagens que algumas pessoas possam achar ofensivas,
difamatórias, ou impróprias para menores, sendo estes conteúdos de responsabilidade
exclusiva de cada provedor de serviço de hospedagem, não endossando a EDATEL estes
materiais, bem como não assumindo qualquer responsabilidade por seus conteúdos, e não
poderá ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conteúdo do material
disponível na internet.
Cláusula Vigésima Segunda – O USUÁRIO se compromete a não veicular mensagens
que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais,
bem como vírus e propagandas não autorizadas (“spam”).
Parágrafo único – Ocorrendo as hipóteses vedadas na cláusula supra, o USUÁRIO será
direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as
responsabilidades que lhe são conferidas neste cont rato, que poderá proceder à
interrupção parcial ou total dos serviços, sem prejuízo de outras atitudes legais, visando
ressarcimento dos prejuízos causados pelo mesmo.
Cláusula Vigésima Terceira – O USUÁRIO se obriga a não comunicar a outras pessoas
seu LOGIN e SENHA, bem como a não ceder, ou transferir os direitos e os serviços a ele
assegurados por força deste contrato.
Cláusula Vigésima Quarta - O USUÁRIO se obriga a não utilizar a via de acesso que
lhe foi tornada disponível pela EDATEL para tentar e conseguir acesso a outros sistemas
que não os integrantes da internet, ou cuja interligação não foi autorizada.
Cláusula Vigésima Quinta – O USUÁRIO se obriga a não utilizar os serviços de modo a
prejudicar o acesso de outros usuários à internet, comprometendo-se a utilizar os serviços
prestados com observância da legislação vigente, para fins lícitos e permitidos
contratualmente.
Cláusula Vigésima Sexta – O USUÁRIO se responsabiliza pelo pagamento dos serviços
de utilização do provedor, a ser fixado no Anexo 1 do presente contrato, haja vista a
disponibilidade de inúmeros serviços e velocidades para o acesso à internet.
Cláusula Vigésima Sétima – A EDATEL poderá disponibilizar, em regime de comodato,
sendo contrato acessório a este, o material para instalação de transmissão de dados, para
seu exclusivo uso, devendo os mesmos serem devolvidos em perfeitas condições, no ato
da rescisão/cancelamento do serviço.
DA SUSPENSÃO E/OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula Vigésima Oitava – A suspensão, ou interrupção dos serviços ora contratados
ocorrerá quando:
a) Verificar-se o uso indevido ou impróprio dos serviços pelo USUÁRIO, bem como
uso de tais serviços de modo a prejudicar o acesso à internet por parte de outros
usuários;
b) Pela má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos
equipamentos a cargo do USUÁRIO;
c) Interrupção, suspensão ou interferência no cabeamento específico;
d) Eventos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de
serviço de eletricidade e telefonia, nacionais ou internacionais;
e) Problemas técnicos ou climáticos; e,
f) Falta de pagamento da mensalidade pelo USUARIO.
Cláusula Vigésima Nona – Havendo a suspensão/interrupção do serviço, em qualquer
das hipóteses elencadas nas alíneas acima, a EDATEL não poderá ser responsabilizada
por tais fatos, nem por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes
destes eventos, não lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas e danos
sofridos pelo USUÁRIO.
DO VALOR
Cláusula Trigésima – O USUÁRIO pagará a EDATEL no ato de instalação dos serviços
a quantia discriminada no Anexo 1.
Cláusula Trigésima Primeira – Os preços das diversas modalidades de serviço ofer tados
pela EDATEL estarão disponíveis na sua homepage www.edatel.com.br .
Cláusula Trigésima Segunda – O USUÁRIO deverá pagar sua modalidade de serviço,
via boleto bancário com vencimento todo o dia 15 (quinze) de cada mês.
Cláusula Trigésima Terceira – O boleto bancário deverá ser entregue ao endereço
indicado pelo USUÁRIO para cobrança com até 05 (cinco) dias de antecedência da data
de vencimento consignada na cláusula supra.
Parágrafo único – Na hipótese de o boleto de cobrança não ter sido recebido a tempo
para o pontual pagamento, o USUARIO deverá entrar em contato com a central de
atendimento da EDATEL para solicitar o envio de novo boleto com nova data de
pagamento.
Cláusula Trigésima Quarta – Os valores referentes à mensalidade serão reajustados, na
menor periodicidade permitida por lei, pela variação do IGP-M, ou por outro índice que
venha a substituí-lo. Ditos valores poderão ser revistos a qualquer tempo pelas partes,
para o resgate inicial do equilibro econômico-financeiro e contratual, em caso de elevação
desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços contratados, ou em caso de
adoção de regime tributário diverso do quem vem sendo praticado.
Cláusula Trigésima Quinta – A falta de pagamento pontual dos valores devidos pelo
USUARIO, bem como qualquer outro impedimento contratual, permite a EDATEL, a seu
exclusivo critério, suspender temporariamente ou interromper em definitivo a prestação
de serviços, restando, neste último caso, rescindido o presente contrato de pleno direito,
após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento do boleto, independentemente de
notificação prévia.
Parágrafo único- Nas hipóteses de atraso ou falta de pagamento, é garantido a EDATEL
o direito de cobrança extrajudicial ou judicial, computando-se para tanto atualização
monetária do montante do débito do usuário, na forma da legislação em vigor, multa de
2% (dois por cento), sobre o valor cobrado, despesas de cobrança de honorários
advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) nas cobranças amigáveis.
Cláusula Trigésima Sexta – Nos casos de suspensão ou interrupção dos serviços por
falta de pagamento da mensalidade, o USUÁRIO, após quitar suas pendências junto a
EDATEL, esta poderá proceder, de comum acordo com o USUARIO, ao
restabelecimento da prestação de serviços, mediante o pagamento do valor de ativação
praticado pela EDATEL à época, para fins de cobrir as despesas relacionadas e
necessárias a tal restabelecimento.
DA RESCISÃO
Cláusula Trigésima Sétima – Este contrato poderá ser resilido por qualquer das partes e
a qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte com 30 (trinta) dias de
antecedência, por meio de carta, notificação ou cor reio eletrônico.
Cláusula Trigésima Oitava - A resilição não exime o USUARIO do pagamento de todas
as quantias devidas pela prestação do serviço até o último dia de sua utilização, cuja
cobrança será feita pro rata die.
Cláusula Trigésima Nona – Na hipótese que a EDATEL requerer a resilição do
presente instrumento, durante o prazo de 30 (trinta) dias descritos na cláusula 37°,
informa que vigorarão as cláusulas e os termos deste contrato, inclusive no que tange ao
pagamento da prestação do serviço.
Cláusula Quadragésima – O descumprimento deste contrato por qualquer das partes
acarretará multa no valor de 20% (vinte por cento) do total das contas mensais vincendas.
Cláusula Quadragésima Primeira – Qualquer das partes poderá considerar rescindido o
presente contrato, independentemente de aviso, noti ficação ou comunicação a outra parte,
nos casos de falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Quadragésima Segunda – A não observância pelo USUARIO dos direitos e
obrigações que lhe assistem decorrentes do presente instrumento poderá ensejar, a
critério da EDATEL, a imediata suspensão dos serviços, sem qualquer comunicação
prévia e sem prejuízo das demais disposições contidas no presente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quadragésima Terceira – As partes declaram que possuem plena capacidade
para celebrar o presente contrato.
Cláusula Quadragésima Quarta – As expressões em outro idioma utilizadas no texto
deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele
contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é
atribuído pela comunidade internacional.
Cláusula Quadragésima Quinta – O exercício pelas partes de quaisquer direitos
previstos neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia,
novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a
qualquer momento.
Cláusula Quadragésima Sexta – Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser
considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expres sa previsão em lei posterior a sua
formalização ou por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, tal
ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não
prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais
estipulações.
Cláusula Quadragésima Sétima – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período automaticamente, desde que o USUARIO opte pela
remuneração normal e não a promocional.
Cláusula Quadragésima Oitava – Caso o USUARIO opte pela remuneração
promocional, estará obrigado a cumprir o prazo de f idelidade de 180 (cento e oitenta)
dias; nas hipóteses de remuneração normal tal prazo é de 90 (noventa) dias, em ambas
hipóteses, o requerimento de rompimento do presente instrumento acarretará a penalidade
de multa indenizatória de 20% (vinte por cento), do valor total das contas vincendas por
tais períodos, cumuláveis com as demais sanções previstas no contrato,a critério da
EDATEL.
Cláusula Quadragésima Nona – O presente contrato só poderá ser modificado ou
suplementado por mútuo entendimento entre as partes, mediante a elaboração de
Alteração Contratual (Termo Aditivo).
Cláusula Quinquagésima – O endereço e contatos da ANATEL, onde o USUARIO
poderá encontrar a Resolução 272 de 09 de agosto de 2001 do citado órgão é:
• SAUS Quadra 06, bloco E e H, CEP 70.070-940, Distri to Federal – Brasília.
• www.anatel.gov.br
• Central de Atendimento n° 133
Cláusula Quinquagésima Primeira - O endereço e contatos da EDATEL:
• Rua Belarmino de Matos, n° 150, Vicente de Carvalho, CEP 21.220-270, nesta
cidade.
• www.edatel.com.br
• Central de Atendimento (21) 2481-8121 e 0800-28-28-121.
Por estarem assim justos e contratados, as partes se obrigam por si, seus herdeiros
e sucessores e firmam o presente instrumento, , contendo 11 (onze) folhas, juntamente
com 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, de de .
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EDATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
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USUÁRIO
Testemunhas:
1)Ass._____________________ 2)Ass.________________________
CPF______________________ CPF_______________________
Qualificação do USUÁRIO
(Pessoa Física)
Nome: _________________________________________________________
Nacionalidade:_____________________ Natural de ____________________
Estado Civil:____________________ Profissão: ___________________
CPF:___________________________ Identidade: ______________________
Endereço: _______________________________________________________
Cidade: _____________________ Estado: __________ CEP: _____________
Telefone: (__) _____________ Celular: (__) ______________
E-Mail:________________________________________________________
(Pessoa Jurídica)
Razão Social: _____________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade: ______________________________________ Estado: __________
CEP: _____________
Responsável: _____________________________________________________
Cargo: ______________________ Estado Civil: ________________________
CPF: ____________________________ Identidade: _____________________
Telefone: (__) _____________ Ramal: _________ Celul ar: (__ ) ___________
FAX: ____________
Página Web: ________________________________________
E-Mail : ___________________________________________











